R E S O L U Ç Ã O Nº 278/89-CAD

 

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1174/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços "Dimensionamento Técnico-Econômico de Unidades-Padrão de Usi­nas de Reciclagem de Resíduos Urbanos para Entidades Privadas".

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

                                                                                     VICE-REITOR