Aprova Projeto de Prestação de Serviços.
Considerando
o contido no Processo n° 1174/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto de Prestação de Serviços "Dimensionamento Técnico-Econômico de
Unidades-Padrão de Usinas de Reciclagem de Resíduos Urbanos para Entidades
Privadas".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR