Aprova
suplementação de diárias para o CEC.
Considerando
o contido no Protocolizado sob nº 23.753/89;
Considerando
o disposto no Art. 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a suplementação de 600 (seiscentas) diárias para o Campus Extensão de Cianorte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR