R E S O L U Ç Ã O Nº 281/89-CAD

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a Procuradoria Geral do Estado.

 

Considerando o contido no Processo n° 1785/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado en­tre esta Fundação e a Procuradoria Geral do Estado, visando a manutenção de assistência gratuita a população economicamente carente.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de novembro de 1989.

Manoel Jaco Garcia Gimenes

                                                VICE-REITOR