R E S O L U Ç Ã O Nº 281/89-CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e a Procuradoria Geral do Estado.
Considerando o contido no Processo n° 1785/89;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Procuradoria Geral do
Estado, visando a manutenção de assistência gratuita a população economicamente
carente.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de novembro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
VICE-REITOR