R E S O L U Ç Ã O Nº 282/89-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio FUEM/FACULDADE.
Considerando
o contido no Processo nº 0811/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e a Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de
Paranavaí - FACULDADE, objetivando a realização do Curso de Especialização em
contabilidade Gerencial.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de novembro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Girnenes
VICE-REITOR