R E S O L U Ç Ã O Nº 282/89-CAD     

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio FUEM/FACULDADE.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0811/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Con­vênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí - FACULDADE, objetivando a realização do Curso de Especialização em contabilidade Gerencial.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de novembro de 1989.

 

Manoel Jaco Garcia Girnenes

                

 

                                                    VICE-REITOR