R E S O L U Ç Ã O Nº 283/89-CAD

 

 

 

Aprova Termo de Rescisão ao Convênio de Prestação de Ser­viços FUEM/FACULDADE.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 555/86;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Res­cisão ao Convênio de Prestação de Serviços, bem como ao Termo Aditivo I firmado em 01/03/86, entre esta Fundação e a Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí-FACULDADE, cujo objeto tratava do planejamento e implantação de sistemas de processamento eletrônico de da­dos para execução de serviços e o planejamento, a implan­tação e a execução do sistema de processamento eletrônico de dados para o controle acadêmico da FACULDADE.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de novembro de 1989.

          Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

                                     VICE-REITOR