R E
S O L U Ç Ã O Nº 283/89-CAD
Aprova
Termo de Rescisão ao Convênio de Prestação de Serviços FUEM/FACULDADE.
Considerando
o contido no Processo nº 555/86;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo de Rescisão ao Convênio de Prestação de Serviços,
bem como ao Termo Aditivo I firmado em 01/03/86, entre esta Fundação e a
Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí-FACULDADE, cujo
objeto tratava do planejamento e implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados para execução de serviços e o planejamento, a implantação
e a execução do sistema de processamento eletrônico de dados para o controle
acadêmico da FACULDADE.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR