R E S O L U Ç Ã O Nº 284/89-CAD  

Aprova Termo de Comodato nº 226/89.

 

 

Considerando o contido as folhas 92 a 97 do Processo nº 0465/86,­

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Comodato nº 226/89, celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANA, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através de 08 (oito) éguas de propriedade da CAFE DO PARANA, relacio­nadas no Anexo I do referido Termo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

            REITOR