R E S O L U Ç Ã O Nº 284/89-CAD
Aprova Termo de Comodato nº 226/89.
Considerando o contido as folhas 92 a 97 do Processo
nº 0465/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Comodato nº 226/89, celebrado entre esta Fundação e a Companhia
Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANA, objetivando a
melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores,
através de 08 (oito) éguas de propriedade da CAFE DO PARANA, relacionadas no
Anexo I do referido Termo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR