R E S O L U Ç Ã O Nº 285/89-CAD
Indefere solicitação de cancelamento
de Concurso para Professores Não-Titulares.
Considerando o contido no Protocolizado nº 24885/89;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferida a solicitação do Chefe do Departamento de Geografia,
constante no Protocolizado nº 24885/89, referente ao cancelamento do Concurso
para Professor Não-Titular na área de Geografia Física.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR