R E S O  L U Ç Ã O Nº 285/89-CAD               

Indefere solicitação de cancela­mento de Concurso para Professo­res Não-Titulares.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 24885/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Chefe do Departamento de Geografia, constante no Protocolizado nº 24885/89, referente ao cancelamento do Concurso para Professor Não-Titular na área de Geografia Física.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrario.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 1989.

Manoel Jacó Garcia Gimenes

   VICE-REITOR