Aprova Tabela Salarial dos Servidores da FUEM, a partir de 01/11/ 89.
Considerando
o contido no Processo nº 075/89, folhas 638 a 692;
Considerando
o artigo 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
Considerando
a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989;
Considerando
o Ofício nº 378/89-PAD, Protocolizado n° 26335/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Salários dos
Servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em
Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/11/89, de
acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1989
Fernando
Ponte de Sousa
REITOR