R E S O L U Ç Ã O Nº 288/89-CAD
Homologa Ato Executivo.
Considerando
o contido no Processo nº 923/89, folhas 841 e 842;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o
Ato Executivo nº 015/ 89-GRE, de 03/11/89, que abriu Concurso para Professor
Não-Titular na Matéria Desenho e Escultura Dental, com o requisito: Graduação
em 0dontologia.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de novembro de 1989.
FERNANDO PONTE DE SOUSA
REITOR