R E S O L U Ç Ã O Nº 288/89-CAD

 

 

Homologa Ato Executivo.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 923/89, folhas 841 e 842;­

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 015/ 89-GRE, de 03/11/89, que abriu Concurso para Professor Não-Titular na Matéria Desenho e Escultura Dental, com o requisito: Graduação em 0don­tologia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 1989.

 

 

 

 

 

                                                                        FERNANDO PONTE DE SOUSA

 

REITOR