R E
S O L U Ç Ã O Nº 290/89-CAD
Fixa vagas
em atendimento a Resolução nº 144/89-CAD.
Considerando
o contido no Protocolizado n° 23247/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas 15
(quinze) vagas para o Programa de Bolsa de Estudo Complementar, para o ano de
1990, em atendimento a Resolução n° 144/89-CAD.
Art. 2º Fica eleita a área
de Economia como uma as áreas prioritárias do Programa.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR