R E S O L U Ç Ã O Nº 290/89-CAD

 

 

Fixa vagas em atendimento a Resolução nº 144/89-CAD.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 23247/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixadas 15 (quinze) vagas para o Programa de Bolsa de Estudo Complementar, para o ano de 1990, em atendimento a Resolução n° 144/89-CAD.

Art. 2º  Fica eleita a área de Economia como uma as áreas prioritárias do Programa.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

 

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de novembro de 1989.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR