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S O L U Ç Ã O Nº 291/89-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração e toma
outras providências.
Considerando o contido no Processo nº 923/89, 2º volume;
Considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Professora Maria
Aparecida Fernandez, através do Protocolizado nº 25.334/89.
Art. 2º Em conseqüência da
decisão acima, fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professor
Não-Titular, na área de Biologia Celular, requisitos: Graduação em Ciências
Biológicas com Mestrado em Biologia Celular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
VICE-REITOR