R E S O  L U Ç Ã O Nº 291/89-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconside­ração e toma outras providências.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 923/89, 2º volume;

­            Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de recon­sideração interposto pela Professora Maria Aparecida Fernandez, através do Protocolizado nº 25.334/89.

Art. 2º  Em conseqüência da decisão acima, fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professor Não-Titular, na área de Biologia Celular, requisitos: Graduação em Ciências Biológicas com Mestrado em Biologia Celular.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

    Maringá, 30 de novembro de 1989.

Manoel Jaco Garcia Gimenes

 

                                                                         VICE-REITOR