Indefere pedido de Concurso Interno para Cozinheiro.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 25186/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferido o
pedido da Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, Protocolizado nº
25186/89, referente a Concurso Interno para Cozinheiro.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
VICE-REITOR