R E S O L U Ç Ã O Nº 295/89-CAD

Aprova Convênio nº PI-704/89 en­tre a FUEM e a CAPES.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1947/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E .REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº PI-704/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando apoiar os Cursos de pós-graduação Lato Sensu.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de novembro de 1989.

Manoel Jaco Garcia Gimenes

 

 

VICE-REITOR