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E S O L U Ç Ã O Nº 295/89-CAD
Aprova Convênio nº PI-704/89 entre a FUEM e a CAPES.
Considerando
o contido no Processo nº 1947/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E .REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio nº PI-704/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando apoiar os
Cursos de pós-graduação Lato Sensu.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
VICE-REITOR