R E S O L U Ç Ã O Nº 296/89-CAD

Aprova Termo Aditivo I ao Convê­nio FUEM/SEJA.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0820/89, folhas 188 a 194; ­

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social-SEJA, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso, atendendo aos beneficiados pelo Regime de Prisão Aberta na Comarca de Maringá.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de novembro de 1989.

Manoel Garcia Jacó Gimenes

  VICE-REITOR