Aprova
Termo Aditivo I ao Convênio FUEM/SEJA.
Considerando
o contido no Processo nº 0820/89, folhas 188 a 194;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social-SEJA,
objetivando a execução do Programa Pró-Egresso, atendendo aos beneficiados pelo
Regime de Prisão Aberta na Comarca de Maringá.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1989.
Manoel Garcia Jacó Gimenes
VICE-REITOR