R E S O L U Ç Ã O Nº 297/89-CAD

Aprova Convênio FUEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1958/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 259-­PRPPG - 050/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando apoiar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de novembro de 1989.

Manoel Jaco Garcia Gimenes

 

VICE-REITOR