R E S O L U Ç Ã O Nº 297/89-CAD
Aprova Convênio FUEM/CAPES.
Considerando
o contido no Processo nº 1958/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio nº 259-PRPPG - 050/89, celebrado entre esta
Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
objetivando apoiar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 1989.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
VICE-REITOR