R E S 0 L U Ç Ã 0    298/89 - CAD

 

 

Aprova Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I ao Convênio entre a FUEM e o Município de Xambrê.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1882/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser firmando entre esta Fundação e o Município de Xambrê, bem como seu Termo Aditivo I, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços: "Elaboração de Provas para Concurso Público de Professores de Primeira a Quarta Séries do 1º Grau para o Município de Xambrê

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se cincia.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de novembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR