R E S O L U Ç Ã O Nº 300/89 – CAD
Aprova Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I ao Convênio entre a FUEM
e o Município de Icaraíma.
Considerando
o contido no Processo 1883/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser
firmado entre esta Fundação e o Município de Icaraíma, bem como seu Termo
Aditivo I, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços:
"Elaboração de Provas para Concurso Público de Professores de Primeira a
Quarta Séries do 1º Grau para o Município de Icaraíma".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR