R E S O L U Ç Ã O    300/89 – CAD

 

 

Aprova Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I ao Convênio entre a FUEM e o Município de Icaraíma.

 

 

 

Considerando o contido no Processo 1883/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta Fundação e o Município de Icaraíma, bem como seu Termo Aditivo I, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços: "Elaboração de Provas para Concurso Público de Professores de Primeira a Quarta Séries do 1º Grau para o Município de Icaraíma".

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de novembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

          VICE-REITOR