R E S 0 L
U Ç Ã 0 Nº 304/89 - CAD
Aprova
Termo Aditivo VII ao Convênio FUEM/Universidade Federal do Paraná.
Considerando
o contido no Processo nº 1.877/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VII ao
Convênio celebrado entre esta Fundação e a Universidade Federal do Paraná,
visando a colaboração para a programação e execução de projetos de pesquisas e
apoio didático entre o Departamento de Cirurgia e o Curso de Pós-Graduação em
Clínica da UFPr e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, e ainda, a
instalação de um Centro de Pesquisas Cirúrgicas no Departamento de Biologia da
FUEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR