R E S 0 L U Ç Ã 0    304/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo VII ao Convênio FUEM/Universidade Federal do Paraná.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1.877/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VII ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Universidade Federal do Paraná, visando a colaboração para a programação e execução de projetos de pesquisas e apoio didático entre o Departamento de Cirurgia e o Curso de Pós-Graduação em Clínica da UFPr e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, e ainda, a instalação de um Centro de Pesquisas Cirúrgicas no Departamento de Biologia da FUEM.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de dezembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

           VICE-REITOR