R E S 0 L U Ç Ã 0    309/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio FUEM/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0861/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio nº 063/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de 125,5 Bolsas de Estudo no País, ao nível de Pós-Doutorado, Mestrado e/ou Especialização/Aperfeiçoamento, para execução do Programa PICD 1a Fase, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela CAPES.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de dezembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

              VICE-REITOR.