R E S 0 L
U Ç Ã 0 Nº 309/89 - CAD
Aprova
Termo Aditivo I ao Convênio FUEM/CAPES.
Considerando
o contido no Processo nº 0861/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
nº 063/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de 125,5 Bolsas de
Estudo no País, ao nível de Pós-Doutorado, Mestrado e/ou
Especialização/Aperfeiçoamento, para execução do Programa PICD 1a
Fase, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País de conformidade com o
Plano de Aplicação aprovado pela CAPES.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de dezembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.