R E S 0 L U Ç Ã 0    314/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio FUEM/FECIVEL.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0875/88, folhas 97 a 101;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o II Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel-FECIVEL, objetivando a realização do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial oferecido junto àquela Instituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

                VICE-REITOR.