R E S 0 L
U Ç Ã 0 Nº 314/89 - CAD
Aprova
Termo Aditivo II ao Convênio FUEM/FECIVEL.
Considerando
o contido no Processo nº 0875/88, folhas 97 a 101;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o II Termo Aditivo ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de
Cascavel-FECIVEL, objetivando a realização do Curso de Especialização em
Contabilidade Gerencial oferecido junto àquela Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.