R E S 0 L U Ç Ã 0  N° -315/89 - CAD

 

 

Aprova Convênio PI 511 - PADCT - 108/89 entre a FUEM e a CAPES.

 

 

 

Considerando o Processo n° 1.675/85, folhas 1240 a 1246;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SESUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº PI 511 - PADCT - 108/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação de atividades do sub-programa: Educação para Ciência, conforme Projeto: Centro Interdisciplinar de Ciências.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 1989.

 

 

 

                                                                                  Manoel Jacó Garcia Gimenes,

   VICE-REITOR