R E S 0 L U Ç Ã 0 N° -315/89 -
CAD
Aprova Convênio PI 511 - PADCT - 108/89 entre a FUEM e a CAPES.
Considerando
o Processo n° 1.675/85, folhas 1240 a 1246;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SESUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº PI 511 - PADCT -
108/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação de atividades do
sub-programa: Educação para Ciência, conforme Projeto: Centro Interdisciplinar
de Ciências.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR