R E S O L U Ç Ã O    319/89 - CAD

 

Homologa os nomes dos docentes para compor o Plano Anual de Capacitação Docente, versão 1990 e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido na Resolução nº 026/88-CAD;

            considerando o teor do processo nº 1908/89;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam homologados os nomes dos docentes a seguir arrolados, para se afastarem para Pós-Graduação por intermédio do Plano Anual de Capacitação Docente de 1990, sem expansão:

 

DEP.

NOME DO DOCENTE

NÍVEL

REGIME

CATEGORIA

DES

Terezinha Aparecida Guedes

DO

Integral

Titular

DFI

Marlene Aparecida Zampronio

DO

Integral

Titular

DQI

Elza Izabel Suely Andreotti

DO

Integral

Titular

 

 

 

DBI

Keshiyu Nakatani

Marialba A. A. de Castro Prado

Luiz Carlos Gomes

Clairce L. S. Pagadigorria

Eneri V. S. De Souza Leite Mello

Hermanilde Gomes de Azevedo

Maria Júlia Corazza Nunes

Maria Raquel Marçal Natali

DO

DO

ME

ME

ME

ME

ME

ME

Parcial

Parcial

Integral

Parcial

Parcial

Parcial

Parcial

Parcial

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

 

DAC

Ricardo Alberto Moliterno

Tereza C. R. M. de Oliveira

Lourdes Botelho Garcia

Tânia Ueda Nakamura

DO

DO

DO

DO

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

Titular

DFF

Maria Lucília Motinha Zamuner

Roberto Barbosa Bazotte

ME

PD

Integral

Integral

Titular

Titular

DBQ

Maria L. Lúcio Ferraresi

ME

Parcial

Titular

 

 

 

 

DEN

Taqueco Teruya Uchimura

Thaís Botelho Junqueira

Eliane Aparecida Sanches Tonolli

Dorotéia F. P. de Paula Soares

Maria Rita de Almeida Garcia

Leni Cristina Domingos Coelho

Luciana Olga Bercini

Nelson L. Batista de Oliveira

Thaís Aidar de Freitas Mathias

ME

ME

ME

ME

ME

ME

ME

ME

ME

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Suplente

Suplente

Suplente

Suplente

 

 

DEF

Saray Giovanna dos Santos

Luiz Antônio Pereira da Silva

José Luiz Lopes Vieira

Juarez Vieira do Nascimento

José Luiz Lopes Vieira

Lenamar Fiorese

ME

DO

ME

DO

DO

DO

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Suplente

Suplente

Suplente

Suplente

 

DAG

Sueli Sato Martins

Roberto Rezende

Antônio Saraiva Muniz

DO

ME

DO

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

DTP

Lizete Shizue Bomura Maciel

Kiyome Hirose

DO

ME

Integral

Integral

Titular

Titular

DPI

Gustavo Adolfo Ramos Mello Neto

Vânia Lúcia Pestana Sant’Ana

DO

DO

Integral

Integral

Titular

Titular

DHI

Francisco Moraes Paz

DO

Integral

Titular

DCS

Maria Izabel de Souza Lopes

João dos Santos Filho

DO

DO

Integral

Integral

Titular

Titular

DAD

Krin Spindler Leite

Terezinha Dantas Wanderlei

ME

DO

Integral

Integral

Titular

Titular

 

            Art. 2º  Ficam homologados os nomes dos docentes infra-relacionados, indicados para ocuparem as vagas com expansão, cujos afastamentos só se tornarão efetivos à medida em que o Governo do Estado do Paraná proceda a liberação de recursos para viabilizar a expansão do pessoal docente na FUEM, nos termos da Resolução 286/89-CAD:

 

DEP.

NOME DO DOCENTE

NÍVEL

REGIME

CATEGORIA

 

DMA

Emerson Arnaut de Toledo

Valéria Neves Domingos

Marcelo Moreira Cavalcanti

João Roberto Gerônimo

DO

DO

DO

DO

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Suplente

Suplente

DES

Isolde Terezinha Santos Gomes

ME

Integral

Titular

DBI

Ismar Sebastião Moscheta

DO

Integral

Titular

DFF

Arildo José Braz Oliveira

ME

Integral

Titular

DBQ

Nair Seiko Yamamoto

DO

Integral

Titular

 

 

DEF

José Luiz Lopes Vieira

Juarez Vieira do Nascimento

Lenamar Fiorese

José Luiz Lopes Vieira

Lenamar Fiorese

ME

DO

ME

DO

DO

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

DZO

Orlando Rus Barbosa

Odinete Murari

DO

ME

Integral

Integral

Titular

Titular

 

DTP

Aldevino Ribeiro da Silva

Diana Carvalho de Carvalho

Olinda Teruko Kajihara

DO

ME

ME

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

 

 

DFE

Maria R. Coimbra Campos Sheen

Lúcio Tadeu Mota

Andréas Leonardus Doeswijk

Ivana Veraldo

Marcos Alberto Patronis

DO

ME

DO

ME

ME

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

 

 

DGE

Issa Chaibem Jabur

César Miranda Mendes

Nelson V. Lovatto Gaspareto

João Cleps Júnior

Deise Regina Elias

DO

DO

ME

ME

ME

Integral

Integral

Parcial

Parcial

Integral

Titular

Suplente

Titular

Suplente

Titular

 

 

DLE

Odilair Ribeiro Kozan da Silva

Sônia Aparecida Lopes Benites

Arnaldo Franco Júnior

Adlaberto de Oliveira Souza

Paulo Barbosa

ME

DO

ME

ME

ME

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

DHI

Alberto Gawryszewski

DO

Integral

Titular

DCS

Osvaldo Heller da Silva

DO

Integral

Titular

 

DIN

Nilson Moutinho dos Santos

Carlos Benedito Sica de Toledo

Dalva de Oliveira Alves de Souza

Sérgio R. Pereira da Silva

DO

ME

DO

DO

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

Suplente

 

DCO

Neio Lúcio Peres Gualda

José Cláudio de Freitas Cruz

Hugo Agudelo Murillo

Amália Maria Goldberg Godoy

DO

DO

DO

DO

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Suplente

Suplente

DAD

Arnaldo Rosa de Andrade

Gilmar Masiero

DO

DO

Integral

Integral

Titular

Titular

DCC

José Coelho Galvão

ME

Integral

Titular

 

 

DDP

Cláudio Ferdinandi

Luiz Alberto Araújo

Maria das Graças Pereira

Osmar Margarido dos Santos

Sebastião de Campos Almeida

Sônia T. Pinheiro Lima Macedo

ME

ME

ME

ME

ME

ME

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

 

 

 

 

 

 

DPP

Akiko Taguchi

Alaércio Cardoso

Clayton Reis

Fabiola Villela Machado

João Francisco de Assis

José Buzato

Maria Angélica Gaspar

Maria Cristina da Silva Rempel

Nicola Rend

Nilza Machado de Oliveira

Paulo Roberto de Souza

Solange Paiva Cardoso

ME

ME

ME

ME

ME

ME

ME

ME

ME

ME

ME

ME

Integral

Integral

Parcial

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Integral

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

Titular

 

Parágrafo único:  Nos casos em que os afastamentos forem viabilizados a partir de remanejamentos internos nos departamentos, o docente beneficiado poderá requerer seu afastamento, que passará a ser sem expansão, desde que atendidos os requisitos do art. 3º, desta resolução, e mediante manifestação justificada do seu departamento de origem.

Art. 3º  A liberação dos docentes supracitados fica condicionada a:

I - apresentação de Atestado de Matrícula, como aluno regular, emitido pela Instituição onde realizará o Curso de Pós-graduação;

II - manifestação do departamento de origem do docente, quanto a viabilidade do afastamento de que trata o Parágrafo único do art. 2º;

III - não ter, o docente, nenhuma pendência interna, tais como envolvimento indefinido em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, atrasos na entrega de relatórios diversos, dentre outras;

IV - que o curso escolhido pelo docente esteja entre os recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES e/ou credenciados pelo Conselho Federal de Educação - CFE;

            V - assinatura do Termo de Compromisso.

Parágrafo único:  Excepcionalmente, os afastamentos para cursos não recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou não credenciados pelo Conselho Federal de Educação (CFE) serão apreciados pelo CAD, após manifestação favorável do CEP.

Art. 4º  Os docentes, ora homologados como suplentes, ficarão habilitados para se afastarem como se titulares fossem, nos casos em que os titulares efetivos renunciarem expressa e justificadamente às suas vagas, e mediante manifestação favorável do departamento de origem.

Art. 5º  Dado o caráter anual do Plano de Capacitação Docente, fica vedado aos departamentos o encaminhamento de propostas de abertura de novas vagas para o plano de 1990.

Parágrafo único:  Fica resguardado, todavia, o direito de poderem solicitar, a qualquer tempo, substituição dos nomes ora homologados, caso em que a proposta departamental deverá vir acompanhada da aquiescência do docente que está sendo substituído, sob pena de não ser analisada pelos órgãos competentes.

 

 

 

 

 

 

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

                VICE-REITOR