R E S O L U Ç Ã O Nº 319/89 - CAD
Homologa os nomes dos docentes para compor o Plano Anual de Capacitação Docente, versão 1990 e dá outras providências.
Considerando o contido na Resolução
nº 026/88-CAD;
considerando o teor do processo nº
1908/89;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam homologados os nomes dos docentes a seguir
arrolados, para se afastarem para Pós-Graduação por intermédio do Plano Anual
de Capacitação Docente de 1990, sem expansão:
DEP. |
NOME DO DOCENTE |
NÍVEL |
REGIME |
CATEGORIA |
DES |
Terezinha Aparecida Guedes |
DO |
Integral |
Titular |
DFI |
Marlene Aparecida Zampronio |
DO |
Integral |
Titular |
DQI |
Elza Izabel Suely
Andreotti |
DO |
Integral |
Titular |
DBI |
Keshiyu Nakatani Marialba A. A. de
Castro Prado Luiz Carlos Gomes Clairce L. S.
Pagadigorria Eneri V. S. De
Souza Leite Mello Hermanilde Gomes de Azevedo Maria Júlia Corazza Nunes Maria Raquel Marçal Natali |
DO DO ME ME ME ME ME ME |
Parcial Parcial Integral Parcial Parcial Parcial Parcial Parcial |
Titular Titular Titular Titular Titular Titular Titular Titular |
DAC |
Ricardo Alberto Moliterno Tereza C. R. M. de Oliveira Lourdes Botelho Garcia Tânia Ueda Nakamura |
DO DO DO DO |
Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular Titular |
DFF |
Maria Lucília Motinha Zamuner Roberto Barbosa Bazotte |
ME PD |
Integral Integral |
Titular Titular |
DBQ |
Maria L. Lúcio Ferraresi |
ME |
Parcial |
Titular |
DEN |
Taqueco Teruya
Uchimura Thaís Botelho Junqueira Eliane Aparecida Sanches Tonolli Dorotéia F. P. de Paula Soares Maria Rita de Almeida Garcia Leni Cristina Domingos Coelho Luciana Olga Bercini Nelson L. Batista de Oliveira Thaís Aidar de Freitas Mathias |
ME ME ME ME ME ME ME ME ME |
Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular Titular Titular Suplente Suplente Suplente Suplente |
DEF |
Saray Giovanna dos Santos Luiz Antônio Pereira da Silva José Luiz Lopes Vieira Juarez Vieira do Nascimento José Luiz Lopes Vieira Lenamar Fiorese |
ME DO ME DO DO DO |
Integral Integral Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Suplente Suplente Suplente Suplente |
DAG |
Sueli Sato Martins Roberto Rezende Antônio Saraiva Muniz |
DO ME DO |
Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular |
DTP |
Lizete Shizue Bomura Maciel Kiyome Hirose |
DO ME |
Integral Integral |
Titular Titular |
DPI |
Gustavo Adolfo Ramos Mello Neto Vânia Lúcia Pestana Sant’Ana |
DO DO |
Integral Integral |
Titular Titular |
DHI |
Francisco Moraes Paz |
DO |
Integral |
Titular |
DCS |
Maria Izabel de Souza Lopes João dos Santos Filho |
DO DO |
Integral Integral |
Titular Titular |
DAD |
Krin Spindler Leite Terezinha Dantas Wanderlei |
ME DO |
Integral Integral |
Titular Titular |
Art. 2º Ficam homologados os nomes dos docentes
infra-relacionados, indicados para ocuparem as vagas com expansão, cujos
afastamentos só se tornarão efetivos à medida em que o Governo do Estado do
Paraná proceda a liberação de recursos para viabilizar a expansão do pessoal
docente na FUEM, nos termos da Resolução 286/89-CAD:
DEP. |
NOME DO DOCENTE |
NÍVEL |
REGIME |
CATEGORIA |
DMA |
Emerson Arnaut de Toledo Valéria Neves Domingos Marcelo Moreira Cavalcanti João Roberto Gerônimo |
DO DO DO DO |
Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Suplente Suplente |
DES |
Isolde Terezinha Santos Gomes |
ME |
Integral |
Titular |
DBI |
Ismar Sebastião Moscheta |
DO |
Integral |
Titular |
DFF |
Arildo José Braz Oliveira |
ME |
Integral |
Titular |
DBQ |
Nair Seiko Yamamoto |
DO |
Integral |
Titular |
DEF |
José Luiz Lopes Vieira Juarez Vieira do Nascimento Lenamar Fiorese José Luiz Lopes Vieira Lenamar Fiorese |
ME DO ME DO DO |
Integral Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular Titular Titular |
DZO |
Orlando Rus Barbosa Odinete Murari |
DO ME |
Integral Integral |
Titular Titular |
DTP |
Aldevino Ribeiro da Silva Diana Carvalho de Carvalho Olinda Teruko Kajihara |
DO ME ME |
Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular |
DFE |
Maria R. Coimbra Campos Sheen Lúcio Tadeu Mota Andréas Leonardus Doeswijk Ivana Veraldo Marcos Alberto Patronis |
DO ME DO ME ME |
Integral Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular Titular Titular |
DGE |
Issa Chaibem Jabur César Miranda Mendes Nelson
V. Lovatto Gaspareto João Cleps Júnior Deise Regina Elias |
DO DO ME ME ME |
Integral Integral Parcial Parcial Integral |
Titular Suplente Titular Suplente Titular |
DLE |
Odilair Ribeiro Kozan da Silva Sônia Aparecida Lopes Benites Arnaldo Franco Júnior Adlaberto de Oliveira Souza Paulo Barbosa |
ME DO ME ME ME |
Integral Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular Titular Titular |
DHI |
Alberto Gawryszewski |
DO |
Integral |
Titular |
DCS |
Osvaldo Heller da Silva |
DO |
Integral |
Titular |
DIN |
Nilson Moutinho dos Santos Carlos Benedito Sica de Toledo Dalva de Oliveira Alves de Souza Sérgio R. Pereira da Silva |
DO ME DO DO |
Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular Suplente |
DCO |
Neio Lúcio Peres Gualda José Cláudio de Freitas Cruz Hugo
Agudelo Murillo Amália Maria Goldberg Godoy |
DO DO DO DO |
Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Suplente Suplente |
DAD |
Arnaldo Rosa de Andrade Gilmar Masiero |
DO DO |
Integral Integral |
Titular Titular |
DCC |
José Coelho Galvão |
ME |
Integral |
Titular |
DDP |
Cláudio Ferdinandi Luiz Alberto Araújo Maria das Graças Pereira Osmar Margarido dos Santos Sebastião de Campos Almeida Sônia T. Pinheiro Lima Macedo |
ME ME ME ME ME ME |
Integral Integral Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular Titular Titular Titular |
DPP |
Akiko Taguchi Alaércio Cardoso Clayton
Reis Fabiola
Villela Machado João Francisco de Assis José Buzato Maria Angélica Gaspar Maria Cristina da Silva Rempel Nicola Rend Nilza Machado de Oliveira Paulo Roberto de Souza Solange Paiva Cardoso |
ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME |
Integral Integral Parcial Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral |
Titular Titular Titular Titular Titular Titular Titular Titular Titular Titular Titular Titular |
Parágrafo
único: Nos casos em que os
afastamentos forem viabilizados a partir de remanejamentos internos nos
departamentos, o docente beneficiado poderá requerer seu afastamento, que
passará a ser sem expansão, desde que atendidos os requisitos do art. 3º, desta
resolução, e mediante manifestação justificada do seu departamento de origem.
Art. 3º A liberação dos docentes supracitados fica
condicionada a:
I - apresentação de Atestado de Matrícula, como aluno regular, emitido pela Instituição onde realizará o Curso de Pós-graduação;
II - manifestação do departamento de origem do docente, quanto a viabilidade do afastamento de que trata o Parágrafo único do art. 2º;
III - não ter, o docente, nenhuma pendência interna, tais como envolvimento indefinido em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, atrasos na entrega de relatórios diversos, dentre outras;
IV - que o curso escolhido pelo docente esteja entre os recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES e/ou credenciados pelo Conselho Federal de Educação - CFE;
V - assinatura do Termo de
Compromisso.
Parágrafo
único: Excepcionalmente,
os afastamentos para cursos não recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou não credenciados pelo
Conselho Federal de Educação (CFE) serão apreciados pelo CAD, após manifestação
favorável do CEP.
Art. 4º Os docentes, ora homologados como suplentes,
ficarão habilitados para se afastarem como se titulares fossem, nos casos em
que os titulares efetivos renunciarem expressa e justificadamente às suas
vagas, e mediante manifestação favorável do departamento de origem.
Art. 5º Dado o caráter anual do Plano de Capacitação
Docente, fica vedado aos departamentos o encaminhamento de propostas de
abertura de novas vagas para o plano de 1990.
Parágrafo
único: Fica resguardado,
todavia, o direito de poderem solicitar, a qualquer tempo, substituição dos
nomes ora homologados, caso em que a proposta departamental deverá vir
acompanhada da aquiescência do docente que está sendo substituído, sob pena de
não ser analisada pelos órgãos competentes.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR