R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 321/89 - CAD
Aprova Tabela Salarial dos servidores da FUEM, a partir de 01/12/89.
Considerando o contido no Processo nº 075/89, folhas 748 a 802;
considerando o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando o art. 6° do Estatuto da FUEM;
considerando a Lei Federal n° 7.788, de 04 de julho de 1989,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os salários dos
servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão
e de Função Gratificada, passam a vigorar a partir de 01/12/89, de acordo com
os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 1989.
Fernando ponte de Souza,
REITOR