R E S 0 L U Ç Ã 0    321/89 - CAD

 

 

Aprova Tabela Salarial dos servidores da FUEM, a partir de 01/12/89.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 075/89, folhas 748 a 802;

considerando o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;

considerando o art. 6° do Estatuto da FUEM;

considerando a Lei Federal n° 7.788, de 04 de julho de 1989,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada, passam a vigorar a partir de 01/12/89, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 1989.

 

 

 

Fernando ponte de Souza,

                  REITOR