Aprova quantidade de diárias para 1990.
Considerando
o contido no Processo n° 2032/88,
Art. 1° Fica aprovada a quantidade de diárias para
1990, conforme segue:
ÓRGÃO/UNIDADE |
QUANTIDADEDE DIÁRIAS PARA 1990 |
GRE ASP PAD PRG PEA PCU CEC IAR PPG PPG-038 CCE CCH CTC CBS CSE |
617 155 593 217 324 140 1.500 400 290 580 449 637 522 870 496 |
T O T A L |
7.790 |
Art. 2° Esta resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR