R E S O L U Ç Ã O    322/89 - CAD

 

 

Aprova quantidade de diárias para 1990.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 2032/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a quantidade de diárias para 1990, conforme segue:

 

ÓRGÃO/UNIDADE

QUANTIDADEDE DIÁRIAS PARA 1990

GRE

ASP

PAD

PRG

PEA

PCU

CEC

IAR

PPG

PPG-038

CCE

CCH

CTC

CBS

CSE

617

155

593

217

324

140

                            1.500

400

290

580

449

637

522

870

496

T O T A L

                            7.790

 

            Art. 2°  Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa

                  REITOR