R E S O L U Ç Ã O Nº 323/89 - CAD
Indefere
solicitação da CVU.
Considerando
o contido no Processo nº 578/78,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da Comissão
Central do Vestibular Unificado-CVU, constante do Ofício nº 106/89-CCVU,
referente ao reajuste do pagamento das gratificações do pessoal envolvido na
realização dos Concursos Vestibulares desta Fundação, de acordo com o índice da
inflação correspondente ao período entre a inscrição e a divulgação dos
resultados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de dezembro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR