R E S O L U Ç Ã O    323/89 - CAD

 

 

Indefere solicitação da CVU.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 578/78,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Comissão Central do Vestibular Unificado-CVU, constante do Ofício nº 106/89-CCVU, referente ao reajuste do pagamento das gratificações do pessoal envolvido na realização dos Concursos Vestibulares desta Fundação, de acordo com o índice da inflação correspondente ao período entre a inscrição e a divulgação dos resultados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de dezembro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa

      REITOR