R E S O L U Ç Ã O Nº 324/89 - CAD
Dá
provimento parcial a recurso.
Considerando o contido no
Protocolizado nº 29.180/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao recurso
interposto pelo professor CARLOS ANSELMO CORRÊA, do Departamento de Geografia,
protocolizado nº 29180/89, como segue:
1 - que
seja considerado o seu Contrato de Trabalho como de prazo indeterminado;
2 - que
sua contratação seja considerada como expansão para o Departamento de
Geografia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de dezembro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR