R E S O L U Ç Ã O    324/89 - CAD

 

 

Dá provimento parcial a recurso.

 

 

 

            Considerando o contido no Protocolizado nº 29.180/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REI­TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo professor CARLOS ANSELMO CORRÊA, do Departamento de Geografia, protocolizado nº 29180/89, como segue:

1 - que seja considerado o seu Contrato de Trabalho como de prazo indeterminado;

2 - que sua contratação seja considerada como expansão para o Departamento de Geografia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de dezembro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                  REITOR