R E S O L U Ç Ã O Nº 326/89 - CAD
Cancela
vagas de Programador Júnior e abre vagas para Programador Sênior.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 29.633/89,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam canceladas 02 (duas) vagas de
Programador Júnior e abertas 02 (duas) vagas de Programador Senior para o
Núcleo de Processamento de Dados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê--se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de dezembro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.