R E S O L U Ç Ã O    326/89 - CAD

 

 

Cancela vagas de Programador Júnior e abre vagas para Programador Sênior.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 29.633/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam canceladas 02 (duas) vagas de Programador Júnior e abertas 02 (duas) vagas de Programador Senior para o Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê--se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de dezembro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                  REITOR.