R E S O L U Ç Ã O Nº 328/89 - CAD
Autoriza baixa de bem patrimonial da FUEM.
Considerando
o contido no Processo n° 1.447/86 - II volume, folhas 183 a 187,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a baixa de uma geladeira
tombada sob n° 14032, do Inventário Patrimonial desta Fundação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de dezembro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.