R E S 0 L U Ç Ã 0    329/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo nº 002/89 ao Convênio n° 037/89 celebrado entre FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 860/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVQU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 002/89 ao Convênio n° 037/89, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação-MEC, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a Execução do Programa de Apoio à Pós-Graduação "Lato Sensu", dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de dezembro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                  REITOR.