R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 329/89 - CAD
Aprova Termo Aditivo nº 002/89 ao Convênio n° 037/89
celebrado entre FUEM/MEC/CAPES.
Considerando
o contido no Processo nº 860/89,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVQU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 002/89 ao
Convênio n° 037/89, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da
Educação-MEC, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior-CAPES, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a Execução do
Programa de Apoio à Pós-Graduação "Lato Sensu", dentro do Programa de
Bolsas de Estudo no País.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de dezembro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.