R E S O L U Ç Ã O N° 001/89-CEP

 

Aprova desmembramento da disciplina "Anatomia Humana Geral e Topográfica" e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo n° 0880/85 - 2° volume;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o desmembramento da disciplina "Anatomia Humana Geral e Topográfica", do Curso de Medicina, para os alunos ingressantes em 2/88, em: "ANATOMIA HUMANA GERAL" - 120 h/a, no 2° semestre do 1° ano e "ANATOMIA TOPOGRÁFICA" - 120 h/a, no 1° semestre do 2° ano, com as seguintes ementas:

ANATOMIA HUMANA GERAL

Estudo sistêmico (descritivo) do corpo humano, terminologias anatômicas e médicas e sua inter-relação com as disciplinas afins.

ANATOMIA TOPOGRÁFICA

Estudo topográfico (regional) do corpo humano e dissecação de cadáveres.

Artigo 2° - Para os alunos ingressantes a partir de 1/89, a disciplina "Anatomia Humana Geral e Topográfica" (240 h/a), será anual e oferecida no 1° ano do Curso.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

VICE-REITOR.