R E S O L
U Ç Ã O N°
001/89-CEP
Aprova desmembramento da
disciplina "Anatomia Humana Geral e Topográfica" e dá outras
providências.
Considerando
o contido no Processo n° 0880/85 -
2° volume;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovado o desmembramento da disciplina "Anatomia Humana Geral e
Topográfica", do Curso de Medicina, para os alunos ingressantes em 2/88,
em: "ANATOMIA HUMANA GERAL" - 120 h/a, no 2° semestre
do 1° ano e
"ANATOMIA TOPOGRÁFICA" - 120 h/a, no 1° semestre do 2° ano, com as seguintes ementas:
Estudo sistêmico (descritivo) do corpo humano, terminologias anatômicas e médicas e sua inter-relação com as disciplinas afins.
Estudo topográfico (regional) do corpo humano e dissecação de cadáveres.
Artigo 2° - Para os alunos ingressantes a partir de 1/89, a disciplina "Anatomia Humana Geral e Topográfica" (240 h/a), será anual e oferecida no 1° ano do Curso.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de fevereiro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.