R E S O L U Ç Ã O N° 006/89-CEP
Concede
aproveitamento de Estudos.
Considerando
o contido no Processo n° 980/84-DAA;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
concedido à acadêmica ROSENEIDE CREMONINI SILVEIRA, aproveitamento de
estudos da disciplina de "Introdução à Computação", código 51130,
após o cumprimento de um plano de adaptação a ser elaborado pelo Colegiado de
Curso de Agronomia, até o final de março de 1989.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de fevereiro de 1989.