R E S O L U Ç Ã O N° 006/89-CEP

 

Concede aproveitamento de Estudos.

 

Considerando o contido no Processo n° 980/84-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica concedido à acadêmica ROSENEIDE CREMONINI SILVEIRA, aproveitamento de estudos da disciplina de "Introdução à Computação", código 51130, após o cumprimento de um plano de adaptação a ser elaborado pelo Colegiado de Curso de Agronomia, até o final de março de 1989.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de fevereiro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR