R E S O L U Ç Ã O N° 008/89-CEP
Concede convalidação de estudo e aproveitamento de disciplina.
Considerando
o contido no Processo n°
227/83-DAA;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica concedida convalidação de estudo e aproveitamento da disciplina,"Planejamento de Empresa Rural', código 40225, cursada pelo acadêmico Arturo Eugênio Sinn Montegu no semestre 2/88, desde que ele tenha obtido aprovação.
Artigo 2° - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de fevereiro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes