R E S O L U Ç Ã O N° 009/89-CEP
Indefere solicitação protocolizada sob n° 15986/88.
Considerando o contido no Processo n° 926/88-DAA;
Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação dos acadêmicos do Curso de Educação Física, constante do protocolizado n° 15986/88, referente à revisão da Resolução n° 078/88-CEP.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de fevereiro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes