R E S O L U Ç Ã O N° 009/89-CEP

 

Indefere solicitação protocolizada sob n° 15986/88.

 

Considerando o contido no Processo n° 926/88-DAA;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação dos acadêmicos do Curso de Educação Física, constante do protocolizado n° 15986/88, referente à revisão da Resolução n° 078/88-CEP.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de fevereiro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR