R E S O L U Ç Ã O
N°010/89-CEP
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1a a
8a séries do 1° grau.
Considerando o contido no Processo n° 1995/88;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1a a 8a séries do 1° grau.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de março de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes