R E S O L U Ç Ã O N°010/89-CEP

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1a a 8a séries do 1° grau.

 

Considerando o contido no Processo n° 1995/88;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1a a 8a séries do 1° grau.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de março de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR