R E S O L U Ç Ã O N° 011/89-CEP
Aprova projeto do Curso de Especialização em Computação Gráfica e dá outras providências.
Considerando
o contido no Processo n° 1920/88;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovado o Curso de Especialização em Computação Gráfica, proposto pelo
Departamento de Engenharia Civil, conforme o disposto no § 1° do Artigo
4° da
Resolução n°
198/85-CEP.
Artigo 2° - A
entrega do trabalho de conclusão fica alterada para 30/03/90, em atendimento ao
disposto no § 4° do Artigo
5° do
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação em sentido Lato.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de março de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes