R E S O L U Ç Ã O N° 011/89-CEP

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Computação Gráfica e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo n° 1920/88;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Curso de Especialização em Computação Gráfica, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil, conforme o disposto no § 1° do Artigo 4° da Resolução n° 198/85-CEP.

Artigo 2° - A entrega do trabalho de conclusão fica alterada para 30/03/90, em atendimento ao disposto no § 4° do Artigo 5° do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação em sentido Lato.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de março de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR