R E S O L U Ç Ã O N° 013/89-CEP
Cria outra codificação para a disciplina "Química Orgânica II".
Considerando
o contido no Processo n° 1010/77 - 2° Volume, protocolizado n° 02093/89 e 02336/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
determinado que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá providenciar uma
outra codificação da disciplina "Química Orgânica II" integrante do
currículo do Curso de Farmácia-Bioquímica, aprovado pela Resolução n°
124/86-CEP.
Artigo
2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposigções em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1° de março
de 1989.