R E S O L U Ç Ã O N° 013/89-CEP

 

Cria outra codificação para a disciplina "Química Orgânica II".

 

Considerando o contido no Processo n° 1010/77 - 2° Volume, protocolizado n° 02093/89 e 02336/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica determinado que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá providenciar uma outra codificação da disciplina "Química Orgânica II" integrante do currículo do Curso de Farmácia-Bioquímica, aprovado pela Resolução n° 124/86-CEP.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1° de março de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR