R E S O L U Ç Ã O N° 016/89-CEP

 

Nega provimento a recursos.

 

Considerando o contido nos Processos n°s 521/84-DAA, 216/89-DAA e 217/89-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento aos recursos interpostos por Margareth Veiss, Raquel Aparecida Marques e Sueli Aparecida Rodrigues, através dos protocolizados n°s 00284/89, 00212/89 e 00356/89, respectivamente.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de março de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR