R E S O L U Ç Ã O N° 018/89-CEP

 

Prorroga prazo para conclusão e defesa de monografia.

 

Considerando o contido nas folhas 151 a 157 do Processo n° 1700/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado o prazo para conclusão e defesa de monografia do Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1° grau, de 13/02/89 para 13/06/89.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de março de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR