R E S O L U Ç Ã O N° 018/89-CEP
Prorroga prazo para conclusão e defesa de monografia.
Considerando
o contido nas folhas 151 a 157 do Processo n° 1700/86;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica prorrogado o prazo para conclusão e defesa de monografia do
Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1° grau, de
13/02/89 para 13/06/89.
Artigo
2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de março de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa