R E S O L U Ç Ã O N° 019/89-CEP

 

Prorroga prazo para entrega de Monografias.

 

Considerando o contido no Processo n° 077/87;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado para 24/08/89, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Administração, área de concentração "Marketing".

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de junho de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR