R E S O L U Ç Ã O N° 019/89-CEP
Prorroga prazo para entrega de Monografias.
Considerando
o contido no Processo n° 077/87;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado para 24/08/89, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Administração, área de concentração "Marketing".
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de junho de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes