R E S O L U Ç Ã O N° 022/89-CEP
Dá provimento a pedido de reconsideração e altera a Resolução n° 005/89-CEP;
Considerando
o contido no Processo n° 461/78,
folhas 432 a 436;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor JOSÉ
JAMES DA SILVEIRA, Chefe do Departamento de Economia, através do
protocolizado n° 06403/89.
Artigo 2° - Fica
alterada a Resolugao n°
005/89-CEP, que aprova o Regulamento das Disciplinas de Monografia I e II do
Curso de Ciências Econômicas, como segue:
- Artigo 4° - eliminar
a expressão " de um total de 175".
- Artigo 14 - eliminar os
parágrafos 1°, 2° e 3°.
Artigo 3° - Em
conseqüência da decisão do Artigo anterior, o Regulamento das Disciplinas de
Monografia I e II do Curso de Ciências Econômicas, passa a vigorar conforme
anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 4° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de junho de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REGULAMENTO DAS
DISCIPLINAS DE MONOGRAFIA
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
E DA FINALIDADE
Artigo 1° - A Monografia, atividade curricular obrigatória integrante
do Currículo Mínimo do Curso de Ciências-Econômicas e requisito essencial para
a formação profissional do economista, tem por objetivo proporcionar ao
estudante treinamento numa atividade que será central ao seu exercício
profissional futuro, através de trabalho individual escrito, que deverá ampliar
sua capacidade criativa de desenvolver e expor argumentos de maneira articulada
e formalmente correta.
Artigo 2° - A Monografia é constituída pelas disciplinas: Monografia I (40158) com 30 (trinta) horas-aula e 1 (um) crédito prático e Monografia II (40159) com 210 (duzentas e dez) horas-aula e 7 (sete) créditos práticos, ambas lotadas no Departamento de Economia da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 3° - A
finalidade da Monografia será alcancada:
I - Na disciplina Monografia I, através da
elaboração de um plano de monografia de natureza científica, que deverá abordar
temas concretos, de preferência sobre algum aspecto de economia nacional, sem
prejuízo do desenvolvimento de outros temas relacionados à ciência econômica.
II - Na
disciplina Monografia II, através da execução do plano aprovado para a
disciplina Monografia I.
Artigo 4° - A matrícula na disciplina Monografia I (40158) será
permitida ao aluno que tenha cumprido, no mínimo, 2/3 (dois terços) do
currículo pleno do curso de Ciências Econômicas ou 120 (cento e vinte) créditos
dos previstos.
Artigo 5° - A
matrícula na disciplina Monografia II (40159) será permitida ao aluno que tiver
cumprido a disciplina Monografia I (40158) que é pré-requisito desta.
TÍTULO II
DA
ORGANIZAÇÃO
Artigo 6° - As disciplinas de Monografia I e II, compreenderão as atividades de Coordenação, Orientação e Avaliação sob a responsabilidade do Departamento de Economia.
SEÇÃO I
DA
COORDENAÇÃO
Artigo 7° A Coordenação das disciplinas de Monografia será exercida por um professor integrante da Carreira Docente, lotado no Departamento de Economia, e escolhido em reunião desse órgão.
Parágrafo
único - Os candidatos à coordenação deverão apresentar um plano de trabalho
para desenvolvimento das disciplinas, com abrangência de um período de 2 (dois)
anos.
Artigo 8° - Ao
Coordenador das disciplinas de Monografia, compete:
a) programar
as atividades a serem desenvolvidas nas disciplinas Monografia I (40158) e
Monografia II (40159);
b) instruir
as normas aplicáveis ao trabalho monográfico;
c) orientar
o corpo discente sobre as normas e metodologias a serem utilizadas e acompanhar
os alunos quanto a sua aplicação, para fins de avaliacão;
d) designar os professores orientadores aos alunos, de acordo com a atribuição de encargos estabelecida pela Câmara Departamental do Departamento de Economia;
e) organizar
o processo de apresentação do trabalho monográfico;
f) publicar,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital contendo a composição das
bancas previstas no Inciso II do Artigo 13 deste Regulamento, bem como, o local
e horário para a defesa do trabalho monográfico pelo aluno;
g) divulgar as pesquisas desenvolvidas pelo
Departamento de Economia ou de outros órgãos relacionadas com o Curso de
Ciências Econômicas;
h) avaliar,
juntamente com o orientador, os trabalhos de Monografia I, conforme prescreve o
Artigo 14.
SEÇÃO II
DA
ORIENTAÇÃO
Artigo 9° - Para
acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno matriculado nas
disciplinas Monografia I e II, será designado um professor orientador,
diretamente relacionado com suas áreas de atuação.
Artigo
10 - Poderá haver recusa da orientação por parte do docente somente
nos seguintes casos:
a) quando
o número de candidatos seja superior às vagas de que dispõe o orientador;
b) diante
da não adequação do tema pretendido pelo aluno com as áreas de atuação do
orientador indicado.
Parágrafo
único - Em qualquer dos casos de recusa, será garantida ao aluno, a
indicação de outro docente para a realização da atividade de orientação.
Artigo
11 - Serão orientadores:
I - todos
os professores do Departamento de Economia, componentes da Carreira Docente;
II - professores
de outros departamentos, se o trabalho assim o exigir, em conjunto com
professor do Departamento de Economia.
Artigo
12 - Compete aos professores orientadores:
a) colaborar
com o aluno para a escolha e definição do tema da monografia;
b) opinar sobre a viabilidade dos planos de
monografia e acompanhar sua execução;
c) indicar
bibliografia hábil para consultas;
d) orientar
o aluno na execução do piano de monografia, prevenindo sobre possíveis
resultados negativos ou falsos;
e) avaliar
os resultados das atividades dos orientandos.
SEÇÃO III
DA
AVALIAÇÃO
Artigo
13 - A avaliação da monografia será feita:
I - na
disciplina Monografia I (40158), pelo professor orientador e pelo coordenador;
II - na
disciplina Monografia II (40159), por uma banca formada pelo professor
orientador e por 2 (dois) professores indicados pelo coordenador, ouvindo-os em
suas preferências.
Artigo
14 - A especificação das avaliações das disciplinas Monografia I (40158)
e II (40159) deverão constar do critério de avaliação das disciplinas,
devidamente aprovado pelo Departamento de Economia.
TÍTULO III
DO
FUNCIONAMENTO
Artigo
15 - Na disciplina Monografia I (40158), o aluno deve definir uma
área de atuação e escolher, após entendimento, um professor para orientá-lo
dentre os disponíveis para essa atividade.
Artigo
16 - Na disciplina Monografia II (40159), a orientação deverá ser
realizada, sempre que possível, pelo mesmo professor-orientador da disciplina
Monografia I (40158).
Artigo
17 - A designação do orientador se dará de acordo com a alínea
"d" do Artigo 8° do
presente Regulamento.
Artigo
18 - Ao aluno cabe o desenvolvimento da monografia, sempre em comum
acordo com o professor orientador.
Artigo 19 - Ao professor orientador cabe o
cumprimento das atividades previstas no Artigo 12 deste Regulamento e ao
coordenador, as previstas no Artigo 8°.
TÍTULO IV
DOS
DIREITOS E DEVERES DO ACADÊMICO
Artigo 20 - Além dos previstos em normas internas da Universidade e nas leis pertinentes, são direitos do aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e II:
a) dispor
dos elementos necessários a execução de suas atividades, dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
b) contar
com a coordenação e orientação de professor para a realização do trabalho
monográfico;
c) conhecer
a programação prévia das atividades a serem desenvolvidas pelas disciplinas
Monografia I e II;
d) ser
previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina
Monografia II, bem como sobre o local, data e horário da defesa de seu
trabalho.
Artigo
21 - Além dos previstos em normas internas da Universidade e nas leis
pertinentes, são deveres do aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e
II:
a) cumprir
este Regulamento;
b) apresentar
à coordenação o plano de monografia;
c) observar,
no desenvolvimento do trabalho monográfico, o plano aprovado;
d) apresentar nos prazos estabelecidos, o relatório e plano previstos para a disciplina Monografia I (40158) ;
e) apresentar
nos prazos estabelecidos, o trabalho final previsto para a disciplina
Monografia II (40159), bem como comparecer para a defesa pública do trabalho
perante a banca, na data, horário e local programados;
f) manter
contatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;
g) responsabilizar-se
pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando
das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem.
h) impugnar um dos dois membros indicados pelo coordenador
para a banca até 3 (três) dias após a publicação do edital, mediante
justificativa escrita.
Artigo 22 - Os casos omissos serão
resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, ouvidos os
professores coordenador e orientador das disciplinas de Monografia I e II.
Artigo 23 - Este Regulamento entrará
em vigor a partir de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.