R E S O L U Ç Ã O N° 022/89-CEP

 

Dá provimento a pedido de reconsideração e altera a Resolução n° 005/89-CEP;

 

Considerando o contido no Processo n° 461/78, folhas 432 a 436;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor JOSÉ JAMES DA SILVEIRA, Chefe do Departamento de Economia, através do protocolizado n° 06403/89.

Artigo 2° - Fica alterada a Resolugao n° 005/89-CEP, que aprova o Regulamento das Disciplinas de Monografia I e II do Curso de Ciências Econômicas, como segue:

- Artigo 4° - eliminar a expressão " de um total de 175".

- Artigo 14 - eliminar os parágrafos 1°, 2° e 3°.

Artigo 3° - Em conseqüência da decisão do Artigo anterior, o Regulamento das Disciplinas de Monografia I e II do Curso de Ciências Econômicas, passa a vigorar conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de junho de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR

 

 

 

REGULAMENTO DAS DISCIPLINAS DE MONOGRAFIA

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

 

Artigo 1° - A Monografia, atividade curricular obrigatória integrante do Currículo Mínimo do Curso de Ciências-Econômicas e requisito essencial para a formação profissional do economista, tem por objetivo proporcionar ao estudante treinamento numa atividade que será central ao seu exercício profissional futuro, através de trabalho individual escrito, que deverá ampliar sua capacidade criativa de desenvolver e expor argumentos de maneira articulada e formalmente correta.

Artigo 2° - A Monografia é constituída pelas disciplinas: Monografia I (40158) com 30 (trinta) horas-aula e 1 (um) crédito prático e Monografia II (40159) com 210 (duzentas e dez) horas-aula e 7 (sete) créditos práticos, ambas lotadas no Departamento de Economia da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 3° - A finalidade da Monografia será alcancada:

I - Na disciplina Monografia I, através da elaboração de um plano de monografia de natureza científica, que deverá abordar temas concretos, de preferência sobre algum aspecto de economia nacional, sem prejuízo do desenvolvimento de outros temas relacionados à ciência econômica.

II - Na disciplina Monografia II, através da execução do plano aprovado para a disciplina Monografia I.

Artigo 4° - A matrícula na disciplina Monografia I (40158) será permitida ao aluno que tenha cumprido, no mínimo, 2/3 (dois terços) do currículo pleno do curso de Ciências Econômicas ou 120 (cento e vinte) créditos dos previstos.

Artigo 5° - A matrícula na disciplina Monografia II (40159) será permitida ao aluno que tiver cumprido a disciplina Monografia I (40158) que é pré-requisito desta.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 6° - As disciplinas de Monografia I e II, compreenderão as atividades de Coordenação, Orientação e Avaliação sob a responsabilidade do Departamento de Economia.

 

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO

 

Artigo 7° A Coordenação das disciplinas de Monografia será exercida por um professor integrante da Carreira Docente, lotado no Departamento de Economia, e escolhido em reunião desse órgão.

Parágrafo único - Os candidatos à coordenação deverão apresentar um plano de trabalho para desenvolvimento das disciplinas, com abrangência de um período de 2 (dois) anos.

Artigo 8° - Ao Coordenador das disciplinas de Monografia, compete:

a) programar as atividades a serem desenvolvidas nas disciplinas Monografia I (40158) e Monografia II (40159);

b) instruir as normas aplicáveis ao trabalho monográfico;

c) orientar o corpo discente sobre as normas e metodologias a serem utilizadas e acompanhar os alunos quanto a sua aplicação, para fins de avaliacão;

d) designar os professores orientadores aos alunos, de acordo com a atribuição de encargos estabelecida pela Câmara Departamental do Departamento de Economia;

e) organizar o processo de apresentação do trabalho monográfico;

f) publicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital contendo a composição das bancas previstas no Inciso II do Artigo 13 deste Regulamento, bem como, o local e horário para a defesa do trabalho monográfico pelo aluno;

g) divulgar as pesquisas desenvolvidas pelo Departamento de Economia ou de outros órgãos relacionadas com o Curso de Ciências Econômicas;

h) avaliar, juntamente com o orientador, os trabalhos de Monografia I, conforme prescreve o Artigo 14.

 

SEÇÃO II

DA ORIENTAÇÃO

 

Artigo 9° - Para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e II, será designado um professor orientador, diretamente relacionado com suas áreas de atuação.

Artigo 10 - Poderá haver recusa da orientação por parte do docente somente nos seguintes casos:

a) quando o número de candidatos seja superior às vagas de que dispõe o orientador;

b) diante da não adequação do tema pretendido pelo aluno com as áreas de atuação do orientador indicado.

Parágrafo único - Em qualquer dos casos de recusa, será garantida ao aluno, a indicação de outro docente para a realização da atividade de orientação.

Artigo 11 - Serão orientadores:

I - todos os professores do Departamento de Economia, componentes da Carreira Docente;

II - professores de outros departamentos, se o trabalho assim o exigir, em conjunto com professor do Departamento de Economia.

Artigo 12 - Compete aos professores orientadores:

a) colaborar com o aluno para a escolha e definição do tema da monografia;

b) opinar sobre a viabilidade dos planos de monografia e acompanhar sua execução;

c) indicar bibliografia hábil para consultas;

d) orientar o aluno na execução do piano de monografia, prevenindo sobre possíveis resultados negativos ou falsos;

e) avaliar os resultados das atividades dos orientandos.

 

SEÇÃO III

DA AVALIAÇÃO

 

Artigo 13 - A avaliação da monografia será feita:

I - na disciplina Monografia I (40158), pelo professor orientador e pelo coordenador;

II - na disciplina Monografia II (40159), por uma banca formada pelo professor orientador e por 2 (dois) professores indicados pelo coordenador, ouvindo-os em suas preferências.

Artigo 14 - A especificação das avaliações das disciplinas Monografia I (40158) e II (40159) deverão constar do critério de avaliação das disciplinas, devidamente aprovado pelo Departamento de Economia.

 

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Artigo 15 - Na disciplina Monografia I (40158), o aluno deve definir uma área de atuação e escolher, após entendimento, um professor para orientá-lo dentre os disponíveis para essa atividade.

Artigo 16 - Na disciplina Monografia II (40159), a orientação deverá ser realizada, sempre que possível, pelo mesmo professor-orientador da disciplina Monografia I (40158).

Artigo 17 - A designação do orientador se dará de acordo com a alínea "d" do Artigo 8° do presente Regulamento.

Artigo 18 - Ao aluno cabe o desenvolvimento da monografia, sempre em comum acordo com o professor orientador.

Artigo 19 - Ao professor orientador cabe o cumprimento das atividades previstas no Artigo 12 deste Regulamento e ao coordenador, as previstas no Artigo 8°.

 

TÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO ACADÊMICO

 

Artigo 20 -  Além dos previstos em normas internas da Universidade e nas leis pertinentes, são direitos do aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e II:

a) dispor dos elementos necessários a execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

b) contar com a coordenação e orientação de professor para a realização do trabalho monográfico;

c) conhecer a programação prévia das atividades a serem desenvolvidas pelas disciplinas Monografia I e II;

d) ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina Monografia II, bem como sobre o local, data e horário da defesa de seu trabalho.

Artigo 21 - Além dos previstos em normas internas da Universidade e nas leis pertinentes, são deveres do aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e II:

a) cumprir este Regulamento;

b) apresentar à coordenação o plano de monografia;

c) observar, no desenvolvimento do trabalho monográfico, o plano aprovado;

d) apresentar nos prazos estabelecidos, o relatório e plano previstos para a disciplina Monografia I (40158) ;

e) apresentar nos prazos estabelecidos, o trabalho final previsto para a disciplina Monografia II (40159), bem como comparecer para a defesa pública do trabalho perante a banca, na data, horário e local programados;

f) manter contatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;

g) responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem.

h) impugnar um dos dois membros indicados pelo coordenador para a banca até 3 (três) dias após a publicação do edital, mediante justificativa escrita.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, ouvidos os professores coordenador e orientador das disciplinas de Monografia I e II.

Artigo 23 - Este Regulamento entrará em vigor a partir de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.