R E S O L U Ç Ã O N° 031/89-CEP

 

Altera carga horária de disciplina.

 

Considerando o contido no Processo n° 416/78;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterada a carga horária da disciplina "Educação e Literatura Infantil" do currículo do Curso de Pedagogia em vigor a partir de 1/86, de 30 horas aula semestrais, com 4 créditos teóricos, ficando o currículo do Curso de Pedagogia com 2550 horas aula, exceto Estudos de Problemas Brasileiros e Prática Desportiva.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

REITOR.