Altera
carga horária de disciplina.
Considerando
o contido no Processo n° 416/78;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica alterada a carga horária da disciplina "Educação e
Literatura Infantil" do currículo do Curso de Pedagogia em vigor a partir
de 1/86, de 30 horas aula semestrais, com 4 créditos teóricos, ficando o
currículo do Curso de Pedagogia com 2550 horas aula, exceto Estudos de Problemas
Brasileiros e Prática Desportiva.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de julho de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,