R E S O L
U Ç Ã O N°
032/89-CEP
Homologa
Ato Executivo.
Considerando
o contido no Processo n° 1085/88;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
homologado o Ato Executivo n° 010/88-GRE,
que aprova o Curso de Especialização em Direito Tributário, ofertado junto a
Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão-FACILCAM.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de julho de 1989.