R E S O L U Ç Ã O N° 032/89-CEP

 

Homologa Ato Executivo.

 

Considerando o contido no Processo n° 1085/88;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica homologado o Ato Executivo n° 010/88-GRE, que aprova o Curso de Especialização em Direito Tributário, ofertado junto a Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão-FACILCAM.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR