R E S O L U Ç Ã O N° 038/89-CEP
Altera
data para término de disciplinas e entrega de Relatório Final do Curso de
Especialização em Computação Gráfica.
Considerando
o contido no Processo n° 1920/88;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
alterado para 30/11/89, o término das disciplinas do Curso de Especialização em
Computação Gráfica, do Departamento de Engenharia Civil.
Artigo 2° - Fica
alterado para 31/05/90, o prazo para entrega do relatório final do Curso de
Especialização em Computação Gráfica.
Artigo 3° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de julho de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa