R E S O L U Ç Ã O N° 038/89-CEP

 

Altera data para término de disciplinas e entrega de Relatório Final do Curso de Especialização em Computação Gráfica.

 

Considerando o contido no Processo n° 1920/88;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterado para 30/11/89, o término das disciplinas do Curso de Especialização em Computação Gráfica, do Departamento de Engenharia Civil.

Artigo 2° - Fica alterado para 31/05/90, o prazo para entrega do relatório final do Curso de Especialização em Computação Gráfica.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR