Dá provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido no Processo n°
332/81-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
020/89-CEP, interposto pelo acadêmico Marco Antônio Rosa de Carvalho,
através do protocolizado n° 06163/89,
referente ao pedido de reingresso no Curso de Agronomia.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de julho de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa