R E S O L U Ç Ã O N° 046/89-CEP
Aprova Regulamento para a Edição da Revista UNIMAR.
Considerando
o contido no Processo n° 2125/88;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento para a Edição da Revista UNIMAR, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02
de agosto de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
REGULAMENTO
PARA EDIÇÃO DA REVISTA UNIMAR
DA EDIÇÃO
Art. 1° - A
edição da Revista UNIMAR será supervisionada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduacao-PPG, órgão ligado à Reitoria da Fundação Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2° - A
organização editorial da revista sera composta do(a):
I - Conselho
Editorial;
II - Supervisor
Editorial;
III - Secretaria;
IV - Corpo
de Consultores "ad-hoc";
V - Corpo
de Revisores;
VI - Imprensa
Universitária.
CAPÍTULO
II
DO
CONSELHO EDITORIAL
Art. 3° - O
Conselho Editorial da UNIMAR é o órgão máximo responsável pela edição da
revista e terá a seguinte composição:
I - O
Consultor de Pesquisa da PPG;
II - Um
docente de cada Centro;
Parágrafo
único - Os docentes serão indicados pelo Diretor do Centro,
respeitadas as indicações feitas pelos departamentos a ele afetos, e nomeados
pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação por um período de dois anos.
Art. 4° - O Conselho Editorial terá as seguintes atribuições:
I - Decidir
sobre o aceite dos artigos a serem publicados na revista;
II - Definir
a pauta de cada publicação;
III - Indicar
o Corpo de Consultores "ad-hoc";
IV - Decidir
sobre a impressão de suplementos especiais da revista;
V - Fixar
as normas complementares que constarão na contracapa da revista.
CAPÍTULO
III
DA
SUPERVISÃO EDITORIAL
Art. 5° - A supervisão editorial da revista será feita pelo Consultor de Pesquisa da PPG.
Art. 6° - Compete
ao Supervisor Editorial:
I - O
acompanhamento sistemático da edição da revista, desde a recepção do artigo até
a sua publicação;
II - A
designação de um Consultor especializado para emissão de parecer sobre o
trabalho enviado para publicação;
III - Comunicar
ao autor do trabalho a aceitação ou não de seu artigo enviado para a publicação
na revista;
IV - Divulgar
a revista no âmbito interno e externo a UEM.
CAPÍTULO
IV
7° - As
atividades de Secretaria da revista serão por um funcionário da PPG nomeado
pelo Pró-Reitor da PPG.
Art. 8° - À Secretaria compete:
I - Cumprir
os prazos previstos no cronograma de atividades para a publicação da revista;
II - Receber
e cadastrar os artigos;
III - Enviar
os artigos ao Consultor;
IV - Enviar
os trabalhos com pareceres favoráveis ao revisor do texto;
V - Enviar
os artigos à Imprensa Universitária;
CAPÍTULO V
DA
CONSULTORIA
Art. 9° - Os
artigos enviados para a publicação na Revista UNIMAR serão analisados por
Consultores especializados.
Art. 10 - O Consultor analisará o artigo enviado para publicação e emitirá um parecer.
Parágrafo
único - O Consultor não deverá ser identificado pelo autor do
trabalho, assim como o autor não deverá ser identificado pelo Consultor.
Art. 11 - O
Corpo de Consultores "ad hoc" será formado por professores
pesquisadores que tenham comprovada produção científica.
Parágrafo único - O parecer sobre o artigo deverá ser feito por Consultores que atuem na área tratada pelo mesmo.
CAPÍTULO
VI
DA REVISÃO
Art. 12 - Os artigos selecionados para a publicação serão revisados sob os aspectos ortográfico, morfológico, sintático e conforme as normas da revista.
Art. 13 - A revisão será feita por professores versados na língua em que o artigo for escrito.
Art.
14 - A indicação dos professores mencionados no Artigo anterior será
feita pela PPG.
CAPÍTULO
VII
DA
PUBLICAÇÃO
Art. 15 - A
Revista UNIMAR terá periodicidade semestral.
Art. 16 - A sistemática de publicação da Revista UNIMAR constará das seguintes etapas:
I - Envio
do manuscrito datilografado à PPG, conforme as normas de publicação;
II - Recebimento
e cadastramento do manuscrito pela Secretaria da revista;
III - Avaliação
do manuscrito pelo Consultor;
IV - Emissão
do parecer do Consultor que poderá ser: a) favorável; b) favorável com
ressalvas, quanto à inobservância das normas da revista ou ao conteúdo; c)
desfavorável.
V - Revisão
do texto;
VI - Impressão
de prova pela Imprensa Universitária;
VII - Impressão
definitiva pela Imprensa Universitária;
Art. 17 - O
parecer do Consultor será emitido através de formulário apropriado.
§ 1° - A
emissao de parecer favorável com ressalvas poderá implicar na devolução do
trabalho do autor, para o devido enquadramento do mesmo às normas da revista
e/ou para as reformulações quanto ao conteúdo.
§ 2° - A expedição de parecer desfavorável poderá ter como conseqüência a não publicação do artigo e a devolução do manuscrito ao autor, ao qual será anexado o referido parecer.
Art. 18 - Fica
assegurado no orçamento da Reitoria/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
um Programa específico destinado à publicação semestral da Revista UNIMAR.
Art. 19 - Deve ser reservado no cronograma de atividades da Imprensa Universitária da FUEM, os períodos de setembro a novembro e fevereiro a abril para impressão definitiva dos fascículos 1 e 2 da Revista UNIMAR, respectivamente.
Art.
20 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação da
Resolução de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, revogadas
as disposições em contrário.