R E S O L U Ç Ã O N° 046/89-CEP

 

Aprova Regulamento para a Edição da Revista UNIMAR.

 

Considerando o contido no Processo n° 2125/88;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento para a Edição da Revista UNIMAR, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de agosto de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

REITOR.

 

 

REGULAMENTO PARA EDIÇÃO DA REVISTA UNIMAR

 

CAPÍTULO I

DA EDIÇÃO

 

Art. 1° - A edição da Revista UNIMAR será supervisionada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduacao-PPG, órgão ligado à Reitoria da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° - A organização editorial da revista sera composta do(a):

I - Conselho Editorial;

II - Supervisor Editorial;

III - Secretaria;

IV - Corpo de Consultores "ad-hoc";

V - Corpo de Revisores;

VI - Imprensa Universitária.

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO EDITORIAL

 

Art. 3° - O Conselho Editorial da UNIMAR é o órgão máximo responsável pela edição da revista e terá a seguinte composição:

I - O Consultor de Pesquisa da PPG;

II - Um docente de cada Centro;

Parágrafo único - Os docentes serão indicados pelo Diretor do Centro, respeitadas as indicações feitas pelos departamentos a ele afetos, e nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação por um período de dois anos.

Art. 4° - O Conselho Editorial terá as seguintes atribuições:

I - Decidir sobre o aceite dos artigos a serem publicados na revista;

II - Definir a pauta de cada publicação;

III - Indicar o Corpo de Consultores "ad-hoc";

IV - Decidir sobre a impressão de suplementos especiais da revista;

V - Fixar as normas complementares que constarão na contracapa da revista.

 

CAPÍTULO III

DA SUPERVISÃO EDITORIAL

 

Art. 5° - A supervisão editorial da revista será feita pelo Consultor de Pesquisa da PPG.

Art. 6° - Compete ao Supervisor Editorial:

I - O acompanhamento sistemático da edição da revista, desde a recepção do artigo até a sua publicação;

II - A designação de um Consultor especializado para emissão de parecer sobre o trabalho enviado para publicação;

III - Comunicar ao autor do trabalho a aceitação ou não de seu artigo enviado para a publicação na revista;

IV - Divulgar a revista no âmbito interno e externo a UEM.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

7° - As atividades de Secretaria da revista serão por um funcionário da PPG nomeado pelo Pró-Reitor da PPG.

Art. 8° - À Secretaria compete:

I - Cumprir os prazos previstos no cronograma de atividades para a publicação da revista;

II - Receber e cadastrar os artigos;

III - Enviar os artigos ao Consultor;

IV - Enviar os trabalhos com pareceres favoráveis ao revisor do texto;

V - Enviar os artigos à Imprensa Universitária;

 

CAPÍTULO V

DA CONSULTORIA

 

Art. 9° - Os artigos enviados para a publicação na Revista UNIMAR serão analisados por Consultores especializados.

Art. 10 - O Consultor analisará o artigo enviado para publicação e emitirá um parecer.

Parágrafo único - O Consultor não deverá ser identificado pelo autor do trabalho, assim como o autor não deverá ser identificado pelo Consultor.

Art. 11 - O Corpo de Consultores "ad hoc" será formado por professores pesquisadores que tenham comprovada produção científica.

Parágrafo único - O parecer sobre o artigo deverá ser feito por Consultores que atuem na área tratada pelo mesmo.

 

CAPÍTULO VI

DA REVISÃO

 

Art. 12 - Os artigos selecionados para a publicação serão revisados sob os aspectos ortográfico, morfológico, sintático e conforme as normas da revista.

Art. 13 - A revisão será feita por professores versados na língua em que o artigo for escrito.

Art. 14 - A indicação dos professores mencionados no Artigo anterior será feita pela PPG.

 

CAPÍTULO VII

DA PUBLICAÇÃO

 

Art. 15 - A Revista UNIMAR terá periodicidade semestral.

Art. 16 - A sistemática de publicação da Revista UNIMAR constará das seguintes etapas:

I - Envio do manuscrito datilografado à PPG, conforme as normas de publicação;

II - Recebimento e cadastramento do manuscrito pela Secretaria da revista;

III - Avaliação do manuscrito pelo Consultor;

IV - Emissão do parecer do Consultor que poderá ser: a) favorável; b) favorável com ressalvas, quanto à inobservância das normas da revista ou ao conteúdo; c) desfavorável.

V - Revisão do texto;

VI - Impressão de prova pela Imprensa Universitária;

VII - Impressão definitiva pela Imprensa Universitária;

Art. 17 - O parecer do Consultor será emitido através de formulário apropriado.

§ 1° - A emissao de parecer favorável com ressalvas poderá implicar na devolução do trabalho do autor, para o devido enquadramento do mesmo às normas da revista e/ou para as reformulações quanto ao conteúdo.

§ 2° - A expedição de parecer desfavorável poderá ter como conseqüência a não publicação do artigo e a devolução do manuscrito ao autor, ao qual será anexado o referido parecer.

Art. 18 - Fica assegurado no orçamento da Reitoria/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, um Programa específico destinado à publicação semestral da Revista UNIMAR.

Art. 19 - Deve ser reservado no cronograma de atividades da Imprensa Universitária da FUEM, os períodos de setembro a novembro e fevereiro a abril para impressão definitiva dos fascículos 1 e 2 da Revista UNIMAR, respectivamente.

Art. 20 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação da Resolução de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, revogadas as disposições em contrário.