Dá provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo n° 401/86-DAA;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica dado provimento ao recurso interposto por CLÁUDIO
GONÇALVES ARANEGA através do protocolizado n° 06899/89-DAA, devendo sua
solicitação de indeferimento de liberação de carga horária, ser apreciada pelo
Colegiado de Curso de Agronomia.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de agosto de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa.