R E S O L U Ç Ã O N° 063/89-CEP
Aprova "Proposta Metodológica para discussão do Regime Acadêmico na UEM".
Considerando
o contido no Processo n° 0791/83 - 1° e 2° volumes;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovada a "Proposta Metodológica para discussão do Regime Acadêmico na
Universidade Estadual de Maringá", elaborada pela Coordenação do Programa
de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior-PADES, da Pró-Reitoria de
Graduação, conforme consta das folhas 407 a 486 do Processo n° 0791/83 -
2° volume, a
ser executada conforme Cronograma em anexo, que passa a fazer parte integrante
desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de setembro de 1989.