R E S O L U Ç Ã O N° 063/89-CEP

 

Aprova "Proposta Metodológica para discussão do Regime Acadêmico na UEM".

 

Considerando o contido no Processo n° 0791/83 - 1° e 2° volumes;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a "Proposta Metodológica para discussão do Regime Acadêmico na Universidade Estadual de Maringá", elaborada pela Coordenação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior-PADES, da Pró-Reitoria de Graduação, conforme consta das folhas 407 a 486 do Processo n° 0791/83 - 2° volume, a ser executada conforme Cronograma em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de setembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR