R E S O L U Ç Ã O N° 066/89-CEP

 

Dá provimento a recurso.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 445/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico ALBERTO ITSUO MASHIMOTO, através do protocolizado n° 07697/89, referente à liberação de pré-requisito.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de setembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

VICE-REITOR