R E S O L U Ç Ã O N° 066/89-CEP
Dá
provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo n° 445/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico ALBERTO ITSUO MASHIMOTO,
através do protocolizado n° 07697/89,
referente à liberação de pré-requisito.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,