R E S O L U Ç Ã O N° 067/89-CEP
Nega
provimento a recursos.
Considerando
o contido nos Processos n°s
693/82-DAA 358/89-DAA;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica negado provimento aos recursos interpostos pelos acadêmicos
JAIME EDUARDO STATON e VONIVALDO GONÇALVES LEÃO, do Curso de
Engenharia Química, através dos protocolizados n°s 07410/89 e 07425/89, respectivamente, referente à
liberação de pré-requisito.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de setembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,