R E S O L U Ç Ã O N° 073/89-CEP
Aprova inclusão de idiomas na prova de Língua Estrangeira do Concurso Vestibular da UEM.
Considerando
o contido no Protocolizado n° 20594/89;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Ficam incluídos os idiomas de Alemão, Espanhol e Italiano, conforme Programa
abaixo, na prova de Lingua Estrangeira do Concurso Vestibular Unificado da
Universidade Estadual de Maringá, a partir de 1/90:
1. Compreensão
e interpretação de texto em diferentes níveis de linguagem (literário,
informativo, técnico, etc).
2.
Tradução e verso de termos, frases ou trechos da linguagem usual.
3.
Questões gramaticais inseridas nos textos e baseados nos programas de 1° e 2° graus.
4. Texto
com lacunas.
1.
Compreensão e interpretação de texto em diferentes níveis de linguagem
(literário, informativo, técnico, etc).
2.
Tradução e verso de termos, frases ou trechos da linguagem usual.
3.
Questões gramaticais inseridas nos textos e baseados nos programas de 1° e 2° graus.
4. Texto
com lacunas.
1.
Compreensão e interpretação de texto em diferentes níveis de linguagem
(literário, informativo, técnico, etc).
2.
Tradução e verso de termos, frases ou trechos da linguagem usual.
3. Questões gramaticais inseridas nos textos e baseados nos programas de 1° e 2° graus.
4. Texto
com lacunas.
Artigo 2°
- Fica ratificada a inclusão em 2/89, do idioma Japonês no Concurso Vestibular
da Universidade Estadual de Maringá, com o seguinte Programa:
1. Interpretação e compreensão de texto (informativo, cultural, literário ou de ficção);
1.1. Leitura de HIRAGANA, KATAKANA E “Kanji” (aproximadamente 200 “KANJI”).
2. Noção básica de gramática.
Artigo 3° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de outubro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa