R E S O L U Ç Ã O N° 073/89-CEP

 

Aprova inclusão de idiomas na prova de Língua Estrangeira do Concurso Vestibular da UEM.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 20594/89;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Ficam incluídos os idiomas de Alemão, Espanhol e Italiano, conforme Programa abaixo, na prova de Lingua Estrangeira do Concurso Vestibular Unificado da Universidade Estadual de Maringá, a partir de 1/90:

PROGRAMA DE ALEMÃO

1. Compreensão e interpretação de texto em diferentes níveis de linguagem (literário, informativo, técnico, etc).

2. Tradução e verso de termos, frases ou trechos da linguagem usual.

3. Questões gramaticais inseridas nos textos e baseados nos programas de 1° e 2° graus.

4. Texto com lacunas.

PROGRAMA DE ESPANHOL

1. Compreensão e interpretação de texto em diferentes níveis de linguagem (literário, informativo, técnico, etc).

2. Tradução e verso de termos, frases ou trechos da linguagem usual.

3. Questões gramaticais inseridas nos textos e baseados nos programas de 1° e 2° graus.

4. Texto com lacunas.

PROGRAMA DE ITALIANO

1. Compreensão e interpretação de texto em diferentes níveis de linguagem (literário, informativo, técnico, etc).

2. Tradução e verso de termos, frases ou trechos da linguagem usual.

3. Questões gramaticais inseridas nos textos e baseados nos programas de 1° e 2° graus.

4. Texto com lacunas.

Artigo 2° - Fica ratificada a inclusão em 2/89, do idioma Japonês no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá, com o seguinte Programa:

PROGRAMA DE JAPONÊS

1. Interpretação e compreensão de texto (informativo, cultural, literário ou de ficção);

1.1. Leitura de HIRAGANA, KATAKANA E “Kanji” (aproximadamente 200 “KANJI”).

2. Noção básica de gramática.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de outubro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR